Tribunal de Justiça Nomeia Juízes Para as Comarcas de Aiuaba e Parambu - Blog do Serafim Santos - Parambu

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Tribunal de Justiça Nomeia Juízes Para as Comarcas de Aiuaba e Parambu


O Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Gladyson Pontes, baixou Portarias nesta segunda-feira, 08, designando novos juízes para as Comarcas dos municípios de Aiuaba e Parambu.

O Juiz Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, deixa a Comarca de Parambu e assume a Comarca de Aiuaba.
Para a Comarca de Parambu, foi nomeada a Juíza Dra. Leila Regina Corado Lobato, Auxiliar da 2ª Zona Judiciária.
Veja a Portarias
Comarca de Aiuaba
PORTARIA Nº 02 /2018 Dispõe sobre a designação do Juiz de Direito Hyldon Masters Cavalcante Costa.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art 1º Designar o Juiz de Direito Hyldon Masters Cavalcante Costa, Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Vara Única da Comarca de Aiuaba, durante vacância, até ulterior deliberação.
Art 2º Autorizar, acaso requerida, a concessão de diárias e indenização de transporte ao magistrado designado, nos termos e limites das Resoluções nºs 04/2013 e 16/2015, do Órgão Especial, bem como dos demais normativos que regem a matéria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 08 de janeiro de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Comarca de Parambu
PORTARIA Nº 04/2018 Dispõe sobre a designação da Juíza de Direito Leila Regina Corado Lobato.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria n° 1238/2017 na parte em que designou o Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa para responder pela Vara Única da Comarca de Parambu e designar a Juíza de Direito Leila Regina Corado Lobato, Auxiliar da 2ª Zona Judiciária, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Comarca supracitada, durante vacância, até ulterior deliberação.
Art 2º Autorizar, acaso requerida, a concessão de diárias e indenização de transporte à magistrada designada, nos termos e limites das Resoluções nºs 04/2013 e 16/2015, do Órgão Especial, bem como dos demais normativos que regem a matéria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 08 de janeiro de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Fonte:Blog do Wilrismar 

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