Portaria da Justiça Eleitoral Orienta Eleitores de Tauá e Parambu sobre a Biometria
O Juiz Eleitoral da 19ª zona, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, assinou Portaria com novas orientações aos eleitores dos Municípios de Tauá e Parambu, que ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório.
A publicação do magistrado dispensa a apresentação do comprovante de endereço dos eleitores, mas estabelece algumas condições.
A medida visa facilitar a situação dos eleitores dos dois municípios que ainda não fizeram a Biometria.
Levantamento feito pelo na manhã desta terça-feira, 04, junto ao TSE, mostra que 69,27% dos eleitores de Parambu já regularizaram a situação. O prazo termina no dia 26 de julho.
Já em Tauá, 65,90% do eleitorado fez o recadastramento biométrico até agora. No Município, o prazo ficará encerrado no dia 30 de agosto.
PORTARIA Nº 04/2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS MM. Juiz Presidente dos trabalhos revisionais da 19a Zona, que engloba as cidades de Tauá e Parambu, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
Considerando que cabe ao juízo eleitoral velar pelo fiel cumprimento das normas eleitorais;
Considerando que a Administração Pública deve exigir dos administrados apenas as providências suficientes e necessárias para comprovação de atendimento de determinados requisitos legais com vistas à concessão usufruto de direitos constitucionais;
Considerando o teor do art. 66 da RES TSE 21.538/2003;
Considerando o disposto no Art. 8º, § 2º, do Provimento CRE-CE 3/2016;
Considerando que o vínculo profissional, patrimonial ou de naturalidade, mesmo que isoladamente, já confere o direito de o cidadão exercer seus direitos políticos no município respectivo;
RESOLVE:
Art. 1º. Para a operação de revisão eleitoral, ficam dispensados de apresentação comprovante de endereço, todos os eleitores que comprovem, por documento público, a naturalidade com o município, ou por outro documento idôneo a propriedade de imóveis ou ainda de vínculos profissionais.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior se aplica para operações de transferência, observando, no entanto, que nos casos em o vínculo for patrimonial ou profissional, o documento deverá ter sido emitido a mais de 03 (três) meses da data do preenchimento do RAE.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tauá/CE, 31 de maio de 2019.
PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS
Juiz Eleitoral da 19a ZE
Repórter Wilrismar Holanda/Serafim Santos
Portaria da Justiça Eleitoral Orienta Eleitores de Tauá e Parambu sobre a Biometria
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junho 04, 2019
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