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Liminar Garante Cobertura do DPVAT Mesmo a Quem não Pagou o Seguro


A Justiça Federal concedeu uma liminar nesta sexta-feira, 02, que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo para os proprietários de veículo que não realizaram o pagamento do seguro DPVAT até o dia 31 de janeiro. A decisão é da juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor.

Segundo o diretor-geral do instituto, Marcelo Nocrato, a decisão é válida para todo o Ceará. "Outros estados podem fazer o mesmo pedido com base nessa decisão, mas essa liminar já vale para todo o Ceará", explica.

A Seguradora Líder, responsável pelas indenizações, informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 foi na quarta-feira (31) para todos os motoristas do Ceará. Contudo, o Detran esclareceu que só vai cobrar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.

 Padronização

Diante da polêmica, o Ministério Público Federal no Ceará convocou reunião para discutir a padronização da data em que os órgãos de trânsito deverão fiscalizar o pagamento do licenciamento de veículos para os motoristas. A reunião será na segunda-feira (5). O objetico é tornar "sem efeito a antecipação obrigatória do pagamento da taxa do Seguro DPVAT".

A reunião será na sede do Ministério Público Federal no Ceará e devem participar representantes da Seguradora Líder, do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza.

Site: G1

Liminar Garante Cobertura do DPVAT Mesmo a Quem não Pagou o Seguro Liminar Garante Cobertura do DPVAT Mesmo a Quem não Pagou o Seguro Reviewed by Blog do Serafim Santos - Parambu on fevereiro 03, 2018 Rating: 5

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